Skip to content
  • Home
  • Áreas de Atuação
  • DIREITO EMPRESARIAL
  • Sobre nós
  • Biblioteca
  • Perguntas e Respostas
  • Notícias
  • Contato
  • Reserva
  • Facebook
  • Twitter
  • Google +
  • Pinterest
  • LinkedIn
Neva Advogados
  • Home
  • Áreas de Atuação
    • Direito Civil
    • Direito Previdenciário
    • Direito do Trabalho
    • Direito Médico
    • Direito Aduaneiro
      • Liberação de carga retida
      • Perdimento de mercadorias
      • Planejamento tributário na importação
  • DIREITO EMPRESARIAL
  • Sobre nós
  • Biblioteca
  • Perguntas e Respostas
  • Notícias
  • Contato
  • Reserva
call(11)55846968
Fale conosco

Categoria: OEA

OEA

OEA (Parte 41)

3.3.3. Produção de mercadorias Deve ser considerada como atividade de produção, para fins de certificação OEA, aquelas atividades relacionadas à fabricação, a partir de matérias-primas, bem como à montagem de partes e peças. Os procedimentos para garantir a segurança no processo produtivo devem incluir: Descrição…

Saiba maisarrow_forward
25/05/2019 by Moyses Neva chat_bubble_outline 0 comment(s)
OEA

OEA (parte 40)

3.3.2. Entrada de mercadorias Os procedimentos devem ser adotados de acordo com a natureza das mercadorias transacionadas. São exemplos de métodos de controle: contagem, pesagem, verificação da natureza da mercadoria, verificação de integridade dos selos/lacres das mercadorias na entrada, etc. Outros métodos mais adequados podem…

Saiba maisarrow_forward
25/05/2019 by Moyses Neva chat_bubble_outline 0 comment(s)
OEA

OEA (parte 39)

3.3. Procedimentos de segurança das mercadorias São analisados se há processo de análise permanente dos riscos que possam comprometer a integridade das cargas durante seu manuseio ou armazenamento. 3.3.1. Fluxo de mercadorias O requerente da certificação OEA deve identificar os processos nos quais a mercadoria…

Saiba maisarrow_forward
25/05/2019 by Moyses Neva chat_bubble_outline 0 comment(s)
OEA

OEA (parte 38)

3.2.4. Acesso aos locais de manuseio e armazenamento da carga As áreas consideradas sensíveis, do ponto de vista de segurança física da carga na cadeia logística, devem ser protegidas por barreiras físicas que evitem acessos não autorizados. Atenção especial deve ser dada aos pontos de…

Saiba maisarrow_forward
24/05/2019 by Moyses Neva chat_bubble_outline 0 comment(s)
OEA

OEA (parte 37)

3.2.3. Identificação de pessoas ou veículos não autorizados Em caso de acessos não autorizados, o requerente deve contar com políticas e procedimentos documentados que definam as ações a serem tomadas e as funções a serem desempenhadas pelo pessoal de segurança (ex: remoção imediata do intruso,…

Saiba maisarrow_forward
24/05/2019 by Moyses Neva chat_bubble_outline 0 comment(s)
OEA

OEA (parte 36)

3.2.2. Crachás de identificação Os funcionários e visitantes devem ser identificados por meio de credenciais, crachás, uniformes distintos, etc., conforme política estabelecida pelo requerente, de forma a segmentar o pessoal autorizado nas áreas de acesso restrito. É importante que existam políticas para regulamentar a entrega,…

Saiba maisarrow_forward
24/05/2019 by Moyses Neva chat_bubble_outline 0 comment(s)
OEA

OEA (parte 35)

3.2. Controle de acesso físico São procedimentos que devem ser adotados pelos operadores certificados com o intuito de evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso indevido a meios de transporte, áreas de expedição, recepção, manuseio e armazenamento de carga, ou a quaisquer outras áreas de…

Saiba maisarrow_forward
24/05/2019 by Moyses Neva chat_bubble_outline 0 comment(s)

Navegação por posts

navigate_before 1 2 3 4 … 8 navigate_next
Jurisprudência
Não há que se suspender o CNPJ por indícios de subfaturamento. Súmula do STF nº 323
News
  • Tema: Favorecimento à prostituição de adolescentes. Art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal 31/10/2024
  • Tema: Audiência de instrução. Anterior oitiva informal do acusado realizada pelo magistrado 31/10/2024
  • Tutela Cautelar em Cobrança: Penhora e Seguro Garantia Judicial. 31/10/2024
Comentários
    Arquivos
    Calendário
    maio 2025
    S T Q Q S S D
     1234
    567891011
    12131415161718
    19202122232425
    262728293031  
    « out    
    Inscreva-se
    Enviaremos todos os melhores casos que resolvemos com nossos clientes e muito mais!
    Inscrever-se
    Inscrito com sucesso!
    Siga nos
    • Facebook
    • Twitter
    • Google +
    • Pinterest
    • LinkedIn
    Neva Advogados
    Outros links
    • Sobre nós
    • Notícias
    • Contato
    • Perguntas e Respostas
    Nosso Endereço
    Rua Bertioga, nº 330 - Saúde
    São Paulo/SP - CEP 04141-100
    atendimento@advneva.com.br
    Nossos horários
    Segunda a Sexta-feira
    9:30 - 18:00
    Fone: (11)5584-6968
    Cel/Wpp
    (11)99404-0494
    2006 | Neva Advogados Associados. Direitos Autorais. | Política Privacidade