OEA (parte 38)

3.2.4. Acesso aos locais de manuseio e armazenamento da carga

As áreas consideradas sensíveis, do ponto de vista de segurança física da carga na cadeia logística, devem ser protegidas por barreiras físicas que evitem acessos não autorizados. Atenção especial deve ser dada aos pontos de acesso a essas áreas, tais como portas, portões e janelas.

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