OEA (Parte 41)

3.3.3. Produção de mercadorias

Deve ser considerada como atividade de produção, para fins de certificação OEA, aquelas atividades relacionadas à fabricação, a partir de matérias-primas, bem como à montagem de partes e peças.

Os procedimentos para garantir a segurança no processo produtivo devem incluir:

  • Descrição dos procedimentos de embalagem (pesos, rótulos, marcas e quantidades);
  • No caso de terceirização do serviço de embalagem, a descrição da forma como é assegurada a integridade das mercadorias.
  • Adoção de procedimentos referentes a controle de acesso físico e controle físico de instalações.

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