A Resolução GECEX nº 812, de 28 de outubro de 2025, promove alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e na Tarifa Externa Comum (TEC), com base nas recentes Resoluções nº 17/25, 18/25 e 19/25 do Grupo Mercado Comum do Mercosul. Além disso, altera dispositivos da Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021, que regulamenta a estrutura tarifária para bens importados no Mercosul.
Mudanças principais
-
Atualização e reclassificação de códigos NCM, com detalhamento de descrições específicas para determinados produtos, como briquetes, diversos compostos químicos, fármacos e itens industriais.
-
Ajuste das alíquotas do Imposto de Importação (TEC) para diversos códigos NCM, incluindo a exclusão de alguns códigos do Anexo II da Resolução nº 272/2021 e inclusão de novos com suas respectivas alíquotas.
-
Exemplos: alterações para produtos químicos, medicamentos específicos, capacetes de proteção, componentes metálicos e máquinas com alteração ou exclusão de classificações.
-
A Resolução define que as mudanças entrarão em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Impactos práticos
-
Ajustes na classificação fiscal dos produtos importados geram efeitos diretos sobre a tributação na importação, podendo alterar o custo e competitividade dos bens no mercado nacional.
-
Empresas importadoras precisam adaptar seus processos para a nova NCM/TEC, garantindo conformidade e planejamento tributário.
-
O alinhamento com decisões do Mercosul proporciona maior integração comercial regional, uniformizando tarifas e classificações entre os países membros.
-
Essa atualização contribui para maior precisão e modernização do controle aduaneiro e do regime tarifário.
Em resumo, trata-se de uma atualização técnica e tarifária significativa para o comércio exterior brasileiro, refletindo decisões recentes do Mercosul e ajustando normas para maior eficiência e conformidade tributária. Posso aprofundar exemplos específicos das mudanças na NCM e seus efeitos para setores econômicos, se desejar.
