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Categoria: OEA

OEA

OEA (parte 27)

2.5.2. Acompanhamento no pós-contratação Recomenda-se que o procedimento de acompanhamento pós-contratação seja realizado por meio da atualização do histórico de cada um dos funcionários que ocupa cargos considerados sensíveis, com a finalidade de evitar problemas relacionados à segurança da cadeia logística e à conformidade tributária…

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24/05/2019 by Moyses Neva chat_bubble_outline 0 comment(s)
OEA

OEA (parte 26)

2.5 – Política de recursos humanos São analisados os procedimentos relativos à adoção de políticas de recursos humanos com o fim de inibir a contratação e manutenção de pessoas que possam atentar contra a segurança da cadeia logística e à conformidade das operações tributárias e…

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24/05/2019 by Moyses Neva chat_bubble_outline 0 comment(s)
OEA

OEA (parte 25)

2.4.5. Descumprimento de acordos comerciais e contratos de prestação de serviço O requerente deve informar quais tipos de violações referentes aos acordos contratuais firmados com os parceiros comerciais e prestadores de serviços foram identificadas nos últimos 36 meses, no que tange à segurança da cadeia…

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24/05/2019 by Moyses Neva chat_bubble_outline 0 comment(s)
OEA

OEA (parte 24)

2.4.4. Encerramento dos acordos de parceria e dos contratos O requerente da certificação OEA deve informar os procedimentos adotados para evitar que antigos parceiros comerciais e prestadores de serviços ou em aqueles que estão em fase da rescisão de acordos e contratos continuem a ter…

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24/05/2019 by Moyses Neva chat_bubble_outline 0 comment(s)
OEA

OEA (parte 23)

Tema: Favorecimento à prostituição de adolescentes. Art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal Tema: Audiência de instrução. Anterior oitiva informal do acusado realizada pelo magistrado Tutela Cautelar em Cobrança: Penhora e Seguro Garantia Judicial. Tema 3: Alimentos vencidos. Natureza personalíssima. Patrimônio moral da alimentada.…

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24/05/2019 by Moyses Neva chat_bubble_outline 0 comment(s)
OEA

OEA (parte 22)

2.4.2. Contratação de serviços de transporte O transporte de carga é considerado um ponto de grande vulnerabilidade na cadeia logística. Desta forma, a utilização de frota própria é uma maneira de maximizar o controle do transporte e minimizar os riscos envolvidos na operação. Entretanto, é…

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24/05/2019 by Moyses Neva chat_bubble_outline 0 comment(s)
OEA

OEA (parte 21)

2.4 – Política de seleção de parceiros comerciais São analisados os procedimentos adotados pelos requerentes da certificação em relação aos seus parceiros comerciais e prestadores de serviços e também os adotados por estes parceiros no sentido de garantir a segurança da cadeia logística internacional e…

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24/05/2019 by Moyses Neva chat_bubble_outline 0 comment(s)

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Jurisprudência
Não há que se suspender o CNPJ por indícios de subfaturamento. Súmula do STF nº 323
News
  • Tema: Favorecimento à prostituição de adolescentes. Art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal 31/10/2024
  • Tema: Audiência de instrução. Anterior oitiva informal do acusado realizada pelo magistrado 31/10/2024
  • Tutela Cautelar em Cobrança: Penhora e Seguro Garantia Judicial. 31/10/2024
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