OEA (parte 24)

2.4.4. Encerramento dos acordos de parceria e dos contratos

O requerente da certificação OEA deve informar os procedimentos adotados para evitar que antigos parceiros comerciais e prestadores de serviços ou em aqueles que estão em fase da rescisão de acordos e contratos continuem a ter acesso a seus sistemas e instalações e também para evitar que eles simulem operações ainda em nome da requerente da certificação OEA.

Esses procedimentos devem ser aplicáveis nos casos de rescisão de acordos de parceria e/ou de contratos de prestação de serviços, contemplando:

  • A rotina de devolução de todos os artigos utilizados pelo parceiro/prestador para o desempenho de suas funções (identificações, uniformes, chaves, crachás, etc.);
  • A revogação do acesso aos sistemas internos e aos sistemas de órgãos públicos e/ou empresas privadas;
  • A revogação de instrumentos de procuração e autorizações concedidas, procedendo as comunicações sobre tais atos aos órgãos e empresas envolvidas; e
  • O monitoramento da eficácia dos procedimentos adotados, por prazo razoável. comerciais e prestadores de serviços.

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