2.4.4. Encerramento dos acordos de parceria e dos contratos
O requerente da certificação OEA deve informar os procedimentos adotados para evitar que antigos parceiros comerciais e prestadores de serviços ou em aqueles que estão em fase da rescisão de acordos e contratos continuem a ter acesso a seus sistemas e instalações e também para evitar que eles simulem operações ainda em nome da requerente da certificação OEA.
Esses procedimentos devem ser aplicáveis nos casos de rescisão de acordos de parceria e/ou de contratos de prestação de serviços, contemplando:
- A rotina de devolução de todos os artigos utilizados pelo parceiro/prestador para o desempenho de suas funções (identificações, uniformes, chaves, crachás, etc.);
- A revogação do acesso aos sistemas internos e aos sistemas de órgãos públicos e/ou empresas privadas;
- A revogação de instrumentos de procuração e autorizações concedidas, procedendo as comunicações sobre tais atos aos órgãos e empresas envolvidas; e
- O monitoramento da eficácia dos procedimentos adotados, por prazo razoável. comerciais e prestadores de serviços.
- Tema: Favorecimento à prostituição de adolescentes. Art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal
- Tema: Audiência de instrução. Anterior oitiva informal do acusado realizada pelo magistrado
- Tutela Cautelar em Cobrança: Penhora e Seguro Garantia Judicial.
- Tema 3: Alimentos vencidos. Natureza personalíssima. Patrimônio moral da alimentada. Impossibilidade de transmissão
- Tema 2: Dissolução de sociedade. Apuração de haveres. Responsabilidade do sócio administrador. Prazo prescricional trienal