2.4.2. Contratação de serviços de transporte
O transporte de carga é considerado um ponto de grande vulnerabilidade na cadeia logística.
Desta forma, a utilização de frota própria é uma maneira de maximizar o controle do transporte e minimizar os riscos envolvidos na operação.
Entretanto, é prática comum no mercado a terceirização deste serviço. Assim, é importante que o requerente da certificação OEA tenha conhecimento dos riscos envolvidos na terceirização do serviço de transporte e de quais procedimentos devem ser adotados para minimizá-los, em especial, nos casos de que o transportador contratado tem como pratica a subcontratação deste serviço.
Considerar para a avaliação a data de 3 anos anteriores à data do protocolo do requerimento da certificação para realizar a análise.
- Tema: Favorecimento à prostituição de adolescentes. Art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal
- Tema: Audiência de instrução. Anterior oitiva informal do acusado realizada pelo magistrado
- Tutela Cautelar em Cobrança: Penhora e Seguro Garantia Judicial.
- Tema 3: Alimentos vencidos. Natureza personalíssima. Patrimônio moral da alimentada. Impossibilidade de transmissão
- Tema 2: Dissolução de sociedade. Apuração de haveres. Responsabilidade do sócio administrador. Prazo prescricional trienal