3.5. Segurança física das instalações São analisados os procedimentos adotados para a garantia da segurança física das instalações, mediante controle das áreas internas e externas. 3.5.1. Cercas perimetrais As cercas perimetrais devem incluir as áreas de estacionamento e de circulação de veículos, tanto de passeio…
Dia: 25 de maio de 2019
OEA (parte 46)
3.4.2. Treinamentos relacionados à segurança física da carga O requerente deve ter um programa de capacitação com enfoque na manutenção da integridade da carga, na garantia dos controles de acesso e no reconhecimento de conspirações internas voltados especialmente ao pessoal lotado nas áreas de recepção,…
OEA (Parte 45)
3.4. Treinamento em segurança e conscientização de ameaças São analisados os programas de treinamentos internos adotados que visem promover a conscientização de ameaças que possam afetar a integridade da cadeia logística. 3.4.1. Conscientização de ameaças e identificação de vulnerabilidades O requerente deve empregar um programa…
OEA (parte 44)
3.3.6. Tratamento específico de mercadorias Caso o requerente realize operações sujeitas a controle específico, informar a comprovação da regularidade junto ao órgão competente. Tema: Favorecimento à prostituição de adolescentes. Art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal Tema: Audiência de instrução. Anterior oitiva informal do…
OEA (parte 43)
3.3.5. Expedição de mercadorias O requerente deve informar os procedimentos adotados para assegurar que a mercadoria embarcada para traslado corresponda à estipulada para cada embarque. Deve ainda especificar se há supervisão constante durante os carregamentos das mercadorias. Tema: Favorecimento à prostituição de adolescentes. Art. 218-B,…
OEA (parte 42)
3.3.4. Armazenamento de mercadorias Os procedimentos adotados em áreas de armazenamento das mercadorias devem: Visar a segurança das mercadorias, assim como da própria área; Assegurar acesso apenas a pessoas autorizadas; Garantir o controle de estoque; Relatar as medidas adotadas em caso de irregularidades, tais…
OEA (Parte 41)
3.3.3. Produção de mercadorias Deve ser considerada como atividade de produção, para fins de certificação OEA, aquelas atividades relacionadas à fabricação, a partir de matérias-primas, bem como à montagem de partes e peças. Os procedimentos para garantir a segurança no processo produtivo devem incluir: Descrição…