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Dia: 24 de maio de 2019

OEA

OEA (parte 17)

2.3 – Condição financeira, patrimonial e econômica A condição financeira, patrimonial e econômica deve ser adequada para manter e aperfeiçoar as medidas de segurança de sua atividade na cadeia logística internacional e o cumprimento da legislação tributária e aduaneira de seus procedimentos internos. 2.3.1. Falência,…

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OEA

OEA (parte 16)

2.2.6. Segurança física dos equipamentos de informática Os equipamentos de informática são suscetíveis de furto, danos físicos, acessos não autorizados ou uso indevido. Isso pode resultar na perda das informações armazenadas, colocando em risco as operações da cadeia logística internacional. Por esse motivo os procedimentos…

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OEA

OEA (parte 15)

2.2.5. Acesso indevido aos sistemas informatizados O requerente deve informar o procedimento adotado para identificar os casos de acesso indevidos aos seus sistemas informatizados, ou seja, acessos não autorizados ou acessos não motivados, bem como é mantido o registro dos acessos de usuários autorizados e…

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OEA

OEA (parte 14)

2.2.4. Integridade dos sistemas informatizados O requerente deve descrever as medidas adotadas para fins de manutenção da integridade de seus sistemas informatizados, principalmente em relação aos seguintes itens: A forma como é garantida a manutenção dos dados, das cópias de segurança (backups), e dos próprios…

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OEA

OEA (parte 13)

2.2.3. Confidencialidade e integridade das informações ‘ O requerente deve adotar procedimentos que assegurem que as informações contidas nos documentos e sistemas utilizados para fins aduaneiros sejam confiáveis. Desta forma, o requerente deve descrever quais procedimentos são utilizados para garantir esta confiabilidade das informações Tema:…

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OEA

OEA (parte 12)

2.2.2. Identificação de mercadorias nos sistemas informatizados Deve ser informado a partir de qual momento já é possível identificar essas mercadorias e unidades de cargas no sistema e se há relatórios disponíveis com estas informações. Tema: Favorecimento à prostituição de adolescentes. Art. 218-B, § 2º,…

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OEA

OEA (parte 11)

2.2 – Sistema informatizado de gestão dos registros comerciais, contábeis, financeiros e operacionais Trata-se da análise do sistema informatizado pelo qual o operador econômico deve ser capaz de manter os registros atualizados, precisos e completos concernentes às suas operações. 2.2.1. Especificidades dos sistemas informatizados Informar…

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Jurisprudência
Não há que se suspender o CNPJ por indícios de subfaturamento. Súmula do STF nº 323
News
  • Tema: Favorecimento à prostituição de adolescentes. Art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal 31/10/2024
  • Tema: Audiência de instrução. Anterior oitiva informal do acusado realizada pelo magistrado 31/10/2024
  • Tutela Cautelar em Cobrança: Penhora e Seguro Garantia Judicial. 31/10/2024
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