
2.2.5. Acesso indevido aos sistemas informatizados
O requerente deve informar o procedimento adotado para identificar os casos de acesso indevidos aos seus sistemas informatizados, ou seja, acessos não autorizados ou acessos não motivados, bem como é mantido o registro dos acessos de usuários autorizados e ações mais relevantes. Citam-se como alguns procedimentos pertinentes:
- Como é feita a utilização dos perfis de acesso;
- Qual procedimento adotado para registro (logs) de acessos e ações relevantes de cada usuário;
- Descreva as políticas de mudança de senhas;
- Informe se há impedimento de download de dados dos sistemas;
- Informe se há impedimento de acesso por dispositivos móveis de gravação de dados;
- Indique se há a adoção de dispositivo de proteção (firewall);
- Informe quais programas antivírus são atualizados; e
- Se há políticas de teste de invasão aos sistemas.
Informar como esses resultados são documentados e a sua frequência de realização.
- Tema: Favorecimento à prostituição de adolescentes. Art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal
- Tema: Audiência de instrução. Anterior oitiva informal do acusado realizada pelo magistrado
- Tutela Cautelar em Cobrança: Penhora e Seguro Garantia Judicial.
- Tema 3: Alimentos vencidos. Natureza personalíssima. Patrimônio moral da alimentada. Impossibilidade de transmissão
- Tema 2: Dissolução de sociedade. Apuração de haveres. Responsabilidade do sócio administrador. Prazo prescricional trienal