2.3 – Condição financeira, patrimonial e econômica
A condição financeira, patrimonial e econômica deve ser adequada para manter e aperfeiçoar as medidas de segurança de sua atividade na cadeia logística internacional e o cumprimento da legislação tributária e aduaneira de seus procedimentos internos.
![](https://siscomexfacil.files.wordpress.com/2019/05/231-qaa.png)
2.3.1. Falência, recuperação judicial / extrajudicial ou medida cautelar fiscal
O requerente não deve estar respondendo a processos de falência ou de recuperação judicial/extrajudicial já que estes são indicativos de falta de capacidade financeira. Já em relação à medida cautelar fiscal, conforme o caso, esta poderá ser indicativa de insolvência futura, por esse motivo, devem ser informadas as causas que deram motivo a sua aplicação.
- Os desafios comuns na importação de vinhos no Brasil, saiba mais
- Prazo para atualização de bens e direitos no exterior termina no próximo dia 31/05/24, alerta a Receita
- Drawback Integrado: A Chave para Reduzir Custos e Aumentar Competitividade no Comércio Exterior
- Abordando Restrições em Práticas Comerciais Internacionais e Mudanças na Legislação Aduaneira
- Reforma tributária versus comércio exterior: quem ganha e quem perde?