OEA (parte 17)

2.3 – Condição financeira, patrimonial e econômica

A condição financeira, patrimonial e econômica deve ser adequada para manter e aperfeiçoar as medidas de segurança de sua atividade na cadeia logística internacional e o cumprimento da legislação tributária e aduaneira de seus procedimentos internos.

2.3.1. Falência, recuperação judicial / extrajudicial ou medida cautelar fiscal

O requerente não deve estar respondendo a processos de falência ou de recuperação judicial/extrajudicial já que estes são indicativos de falta de capacidade financeira. Já em relação à medida cautelar fiscal, conforme o caso, esta poderá ser indicativa de insolvência futura, por esse motivo, devem ser informadas as causas que deram motivo a sua aplicação.

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