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Dia: 24 de maio de 2019

OEA

OEA (parte 38)

3.2.4. Acesso aos locais de manuseio e armazenamento da carga As áreas consideradas sensíveis, do ponto de vista de segurança física da carga na cadeia logística, devem ser protegidas por barreiras físicas que evitem acessos não autorizados. Atenção especial deve ser dada aos pontos de…

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24/05/2019 by Moyses Neva chat_bubble_outline 0 comment(s)
OEA

OEA (parte 37)

3.2.3. Identificação de pessoas ou veículos não autorizados Em caso de acessos não autorizados, o requerente deve contar com políticas e procedimentos documentados que definam as ações a serem tomadas e as funções a serem desempenhadas pelo pessoal de segurança (ex: remoção imediata do intruso,…

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24/05/2019 by Moyses Neva chat_bubble_outline 0 comment(s)
OEA

OEA (parte 36)

3.2.2. Crachás de identificação Os funcionários e visitantes devem ser identificados por meio de credenciais, crachás, uniformes distintos, etc., conforme política estabelecida pelo requerente, de forma a segmentar o pessoal autorizado nas áreas de acesso restrito. É importante que existam políticas para regulamentar a entrega,…

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OEA

OEA (parte 35)

3.2. Controle de acesso físico São procedimentos que devem ser adotados pelos operadores certificados com o intuito de evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso indevido a meios de transporte, áreas de expedição, recepção, manuseio e armazenamento de carga, ou a quaisquer outras áreas de…

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OEA

OEA (parte 34)

3.1.6. Segurança física das unidades de carga no armazenamento O requerente deve adotar procedimentos para garantir a segurança física das unidades de carga durante seu armazenamento para evitar que elas se sujeitem a alterações que comprometam sua segurança. Também devem ser definidos procedimentos para manutenção…

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OEA

OEA (parte 33)

3.1.6. Monitoramento do transporte da carga Descrever se o requerente da certificação adota procedimentos para inspecionar as unidades de carga durante a rota (entrada/saída do pátio, após os pontos de paradas), informando a extensão destas inspeções pelos funcionários responsáveis (completas/visuais). O requerente deve informar ainda…

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24/05/2019 by Moyses Neva chat_bubble_outline 0 comment(s)
OEA

OEA (parte 32)

3.1.5. Integridade dos lacres e selos de segurança A utilização de lacres e selos de segurança é considerada essencial para a garantia da segurança física da carga na cadeia logística. Por este motivo, todos os operadores da cadeia devem se comprometer com a manutenção da…

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Não há que se suspender o CNPJ por indícios de subfaturamento. Súmula do STF nº 323
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