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Dia: 24 de maio de 2019

OEA

OEA (parte 24)

2.4.4. Encerramento dos acordos de parceria e dos contratos O requerente da certificação OEA deve informar os procedimentos adotados para evitar que antigos parceiros comerciais e prestadores de serviços ou em aqueles que estão em fase da rescisão de acordos e contratos continuem a ter…

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OEA

OEA (parte 23)

Tema: Favorecimento à prostituição de adolescentes. Art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal Tema: Audiência de instrução. Anterior oitiva informal do acusado realizada pelo magistrado Tutela Cautelar em Cobrança: Penhora e Seguro Garantia Judicial. Tema 3: Alimentos vencidos. Natureza personalíssima. Patrimônio moral da alimentada.…

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OEA

OEA (parte 22)

2.4.2. Contratação de serviços de transporte O transporte de carga é considerado um ponto de grande vulnerabilidade na cadeia logística. Desta forma, a utilização de frota própria é uma maneira de maximizar o controle do transporte e minimizar os riscos envolvidos na operação. Entretanto, é…

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OEA

OEA (parte 21)

2.4 – Política de seleção de parceiros comerciais São analisados os procedimentos adotados pelos requerentes da certificação em relação aos seus parceiros comerciais e prestadores de serviços e também os adotados por estes parceiros no sentido de garantir a segurança da cadeia logística internacional e…

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24/05/2019 by Moyses Neva chat_bubble_outline 0 comment(s)
OEA

OEA (parte 20)

2.3.4. Impacto sobre a solvência financeira São exemplos de eventos que possam ter impacto em sua solvência financeira: aquisição de ativo imobilizado, alterações de sistemas, aquisição de investimentos, julgamento de ações judiciais em andamento, etc. Tema: Favorecimento à prostituição de adolescentes. Art. 218-B, § 2º,…

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OEA

OEA (parte 19)

2.3.3. Situação financeira sólida O requerente pode comprovar sua situação financeira mediante apresentação de relatório de auditoria, carta dos seus auditores ou declaração de idoneidade financeira, relativamente a todas as instituições financeiras com as quais opere. Nos casos de impossibilidade de comprovação através dos itens…

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24/05/2019 by Moyses Neva chat_bubble_outline 0 comment(s)
OEA

OEA (parte 18)

2.3.2. Acesso às contas bancárias O requerente deve demonstrar que possui controle de suas movimentações financeiras, a fim de evitar desvios de recursos que possam comprometer seu caixa. Tema: Favorecimento à prostituição de adolescentes. Art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal Tema: Audiência de…

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Jurisprudência
Não há que se suspender o CNPJ por indícios de subfaturamento. Súmula do STF nº 323
News
  • Tema: Favorecimento à prostituição de adolescentes. Art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal 31/10/2024
  • Tema: Audiência de instrução. Anterior oitiva informal do acusado realizada pelo magistrado 31/10/2024
  • Tutela Cautelar em Cobrança: Penhora e Seguro Garantia Judicial. 31/10/2024
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