==== SEXTA TURMA ====
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Tema: Favorecimento à prostituição de adolescentes. Art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal
Processo: Processo em segredo de justiça
Ramo do Direito: Direito Penal
Destaque: O fato de a vítima, menor de 18 e maior de 14 anos de idade, atuar na prostituição e ter conhecimento dessa condição é irrelevante para a configuração do crime de favorecimento à prostituição de adolescentes.
Informações do Inteiro Teor:
- O art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal, define o crime de favorecimento à prostituição de adolescentes.
- O critério etário para a configuração do crime é objetivo e não dá margem para relativização quanto à vulnerabilidade da vítima.
- A orientação do Superior Tribunal de Justiça é de que o fato de a vítima atuar na prostituição e ter conhecimento dessa condição é irrelevante para a configuração do tipo penal.
Legislação:
- Código Penal, art. 218, § 2º, I
Fim