Revisões que aumentam a aposentadoria

Confira as principais correções de regras e de cálculos para aumentar a renda

A revisão da aposentadoria ou da pensão da Previdência é mais fácil quando o beneficiário sabe qual o erro responsável pela redução no valor da renda. O Agora listou dez situações comuns que podem resultar em prejuízo ao aposentado ou pensionista e que podem ser resolvidas com revisões solicitadas diretamente ao INSS, sem a necessidade de contratar um advogado e nem precisar recorrer à Justiça.

A lista de falhas que geram revisões é composta por: falta de vínculo de emprego; contribuições com valores incorretos; a não concessão do melhor benefício; erros na apuração da média salarial ou do fator previdenciário; desrespeito à regra 85/95 ou 86/96; desprezo do tempo especial por insalubridade e recusa do trabalho infantil ou do período de benefício por incapacidade na contagem do tempo de contribuição.

A relação também inclui a revisão com base em resultados de ações trabalhistas, a única da lista que não resulta necessariamente de uma falha do INSS.  Com exceção dos casos que envolvem processos trabalhistas, essas revisões têm em comum a possibilidade de que os erros que comprovam o direito ao recálculo da renda sejam identificados pela comparação das informações contidas em quatro documentos: a carteira profissional do segurado, o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), a carta de concessão e no processo administrativo. Quem não possui algum desses documentos pode consultá-los ou solicitá-los ao INSS pelo telefone 135 ou no site meu.inss.gov.br.

A consulta ao instituto não se aplica, claro, à carteira profissional, pois o documento pertence e deve ser mantido pelo trabalhador.  Períodos de contribuição não registrados no Cnis e, principalmente, na carta de concessão indicam que o trabalhador foi prejudicado na liberação do benefício.

Já o processo administrativo traz as anotações feitas pelo analista da Previdência que cuidou da aposentadoria do segurado, revelando, por exemplo, se há ou não justificativa para o descarte de contribuições que poderiam ter modificado o valor da aposentadoria. 

O processo administrativo também traz a memória de cálculo, o que permite esclarecer como foi o cômputo da média salarial e a aplicação ou não do fator previdenciário. A revisão deve ser solicitada pelo telefone 135, no site Meu INSS ou pelo aplicativo em até dez anos após a concessão do benefício.

CORRIJA A SUA RENDA

Todos os beneficiários do INSS têm o direito de pedir a revisão da sua renda, mas quem identifica onde está o erro tem mais chance de corrigir o benefício. Veja abaixo dez situações que podem ser corrigidas em um pedido de revisão.

1 – Acerto de vínculos
Às vezes, um ou mais empregos não entram no cálculo da aposentadoria. A falha pode ser causada porque o registro não está no sistema do governo.

O que fazer
O vínculo empregatício deve ser comprovado com documento da época do trabalho. A carteira profissional e a ficha de registro na empresa são as principais provas.

2- Valor da contribuição
O valor da contribuição informada ao INSS pode ser inferior ao descontado do empregado. Isso afeta o cálculo da média salarial do trabalhador e pode reduzir o cálculo do benefício.

Provas do erro
A anotação correta das atualizações salariais na carteira profissional comprova o valor. Holerites originais agrupados em sequência também podem colaborar com a revisão.

3 – Melhor benefício
O INSS deve conceder o melhor benefício possível de acordo com o perfil do segurado. Para descobrir a falha o cidadão deve conhecer as regras dos benefícios previdenciários.

4 – Média salarial
A primeira etapa para definir o valor do benefício é o cálculo da média salarial. A média é calculada sobre as 80% maiores contribuições após julho de 1994. O descarte de 20% dos recolhimentos mais baixos ajuda a aumentar o benefício.

5 – Fator previdenciário
O fator previdenciário é um índice pelo qual a média salarial é multiplicado. O índice de cada segurado considera três elementos na data da aposentadoria:

  • Idade do trabalhador
  • Tempo de contribuição
  • Expectativa de sobrevida
Como conferir
Todos os anos, o INSS recalcula e divulga uma tabela com os fatores válidos. O fator deve corresponder à idade e tempo de contribuição na aposentadoria. O valor da tabela deve ser comparado ao informado na carta de concessão, se o índice aplicado é menor do que o da tabela, pode haver erro no cálculo.

6 – Regras 85/95 e 86/96
Aposentadorias por tempo de contribuição solicitadas a partir de 18 de junho de 2015 podem ter direito à regra 85/95. Mas se esse mesmo benefício foi solicitado  a partir de 31 de dezembro de 2018, o cálculo a ser aplicado é o 86/96

Vantagem
Quem entra nessas regras não tem desconto do fator previdenciário. Para isso, a soma da idade ao tempo de contribuição precisa atingir:

De 18/6/2015 a 30/12/2018

  • 85 pontos, para a mulher
  • 95 pontos, para o homem
A partir de 31/12/2018
  • 86 pontos, para a mulher
  • 96 pontos, para o homem
7 – Tempo especial
O tempo especial, ao ser convertido em comum, aumenta o período de contribuição. Ao ampliar o tempo de contribuição, o desconto do fator previdenciário fica menor. Para a maioria das atividades insalubres, cada ano de tempo especial equivale a:
  • 1,4 ano comum, para o homem
  • 1,2 ano comum, para a mulher
Aposentadoria
O segurado não tem o desconto do fator previdenciário se ficar na atividade insalubre por tempo suficiente para se aposentar. Essa aposentadoria é chamada especial e pode ser requisitada pelo segurado que trabalhar em local de risco pelos períodos de:
  • 15 anos (atividades de alto risco, como mineração no subsolo)
  • 20 anos (atividades de risco moderado, como mineração na superfície)
  • 25 anos (atividades de risco baixo, como metalurgia)

8- Ação trabalhista 
O trabalhador que ganha uma ação trabalhista pode ter direito a revisão. Horas extras, adicional noturno e outras verbas aumentam a contribuição. A correção do benefício pode ser solicitada com base no aumento da renda.

Prova
A cópia do processo trabalhista é a prova de que há direito à revisão. O documento deve estar autenticado por um servidor do Fórum

9 – Benefício por incapacidade
O auxílio-doença pode ser contado como tempo de contribuição. Para isso, o auxílio deve estar intercalado entre contribuições. A regra também vale para aposentadoria por invalidez cancelada.

Verifique
O período de auxílio deve estar na contagem do tempo contribuído. A informação pode ser consultada na carta de concessão do benefício.

10 – Trabalho na infância 
O INSS reconheceu que o trabalho do menor de 16 anos conta na aposentadoria. Quem não teve esse direito reconhecido, pode solicitar uma revisão para o órgão. Mas a regra vale para benefícios solicitados a partir de 19 de outubro de 2018.

Documentos
O trabalhador urbano precisa de documentos em seu nome para provar a atividade. Recibos de pagamento e contratos de trabalho podem ser provas para a revisão.

Como pedir a revisão
O pedido de revisão deve ser solicitado diretamente ao INSS. A solicitação é pelo 135 ou por meio do site meu.inss.gov.br

Prazo
A correção do cálculo pode ser solicitado até dez anos após a concessão, mas se o INSS deixou de analisar documentos entregues a ele, não há prazo.
CONSULTE SEMPRE UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA

Moysés Neva

Advogado
Fontes: Agora São Paulo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *