PEDIDO DE RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPIÃO

Por definição, o usucapião extrajudicial é um procedimento administrativo de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem. Como fazer? O pedido deve ser levado em cartório de registro com a concordância do titular de direitos reais sobre o imóvel (se houver). O imóvel usucapiendo deve encontrar-se na posse mansa, pacífica e ininterrupta, sem qualquer oposição. Procedimento incluído pelo Novo CPC à lei 6.015/73 (Art.216-A).

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 Aviso legal: 

Este é um modelo inicial que deve ser adaptado ao caso concreto por profissional habilitado. Verifique sempre a vigência das leis indicadas, a jurisprudência local e os riscos de improcedência.

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