Aposentadoria Especial – Quem tem direito

   Por Modelo Inicial Atualizado em: 19/09/2019 05:38

Aposentadoria Especial - Quem tem direito -

Quer conhecer mais sobre a aposentadoria especial e como realizar a comprovação da exposição a agentes nocivos? Veja no nosso post os principais pontos!
Neste artigo:

  1. O que é a aposentadoria especial?
  2. Quem tem direito à aposentadoria especial?
  3. Como a comprovação da exposição a agentes nocivos deve ser realizada?
  4. Quais são os tipos de aposentadoria especial?
  5. É possível converter o período especial em período comum?
  6. Como a reforma da previdência pode influenciar a aposentadoria especial?

É comum que até mesmo os profissionais da área jurídica tenham dúvidas a respeito da aposentadoria especial, modalidade em que o trabalhador tem o direito de se aposentar com menor tempo de contribuição, se comparado à aposentadoria comum.

Tais questionamentos são comuns em razão da especificidade do benefício, que permite que o trabalhador se aposente com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, a depender da função que desempenhou durante a vida.

Assim, se você deseja esclarecer as suas dúvidas acerca da aposentadoria especial, acompanhe o post que vamos apresentar todos os detalhes. Confira!

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que é concedido a todos os trabalhadores que exerceram, durante a sua vida profissional, atividades laborais expostas a agentes nocivos que são capazes de causar prejuízos à sua saúde e à sua integridade física, ao longo do tempo.

A aposentadoria especial apresenta diversas vantagens se comparada à aposentadoria normal, uma vez que não há a incidência do fator previdenciário, e homens e mulheres podem se aposentarem com menor tempo de contribuição.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

O benefício é concedido aos trabalhadores que exercem as suas atividades em ambientes que podem causar danos à saúde, como:

  • em locais expostos a agentes biológicos como fungos, bactérias e vírus;
  • em contato com determinados agentes químicos, como arsênio, benzeno, asbesto ou amianto, mercúrio e solventes;
  • quando há exposição em excesso a determinados agentes físicos, como frio, calor, radiação, ruído, eletricidade ou trepidação.

Existem determinadas profissões que, em geral, podem gerar o direito à aposentadoria especial, como médicos, enfermeiros, engenheiros, eletricistas, dentistas, bombeiros, técnicos em radiologia, soldadores, motoristas e cobradores de ônibus, frentistas de posto de gasolina, metalúrgicos, vigilantes e guardas que utilizam arma de fogo, entre outras.

Dessa maneira, todas as condições do ambiente de trabalho que prejudiquem a integridade física ou a saúde do trabalhador podem ser usadas como fundamento para essa modalidade de aposentadoria, inclusive a periculosidade, no caso dos vigilantes.

Como a comprovação da exposição a agentes nocivos deve ser realizada?

A comprovação de que o trabalhador exerceu a sua atividade exposto a algum agente nocivo é fundamental e é definida de acordo com a legislação vigente à época do trabalho realizado.

Até o ano de 1995, apenas o enquadramento em determinadas categorias profissionais era o suficiente para fins de concessão de aposentadoria especial. Assim, para quem exerceu atividades durante esse período, a profissão por si só já garante o direito à aposentadoria especial, sendo que é possível comprová-la por meio da carteira de trabalho.

Contudo, para ter direito à aposentadoria especial após essa data, a legislação passou a requerer uma documentação mais específica para atestar a atividade especial, como o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que são emitidos pelas empresas em que o trabalhador exerceu sua atividade.

O PPP é um documento formulado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho que prova a exposição aos agentes prejudiciais à saúde e atesta que os seus efeitos não foram neutralizados pela utilização do equipamento de proteção.

Já o LTCAT é um documento instituído pelo INSS que tem o objetivo de documentar a existência ou não de agentes nocivos no ambiente de trabalho e as empresas que não realizam o Laudo Técnico estão sujeitas a receberem multas, de acordo com a gravidade da infração. Dessa maneira, em geral, o LTCAT interfere diretamente no preenchimento do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Quais são os tipos de aposentadoria especial?

Existe apenas um tipo de aposentadoria especial, modalidade em que o tempo trabalhado em condições insalubres e que oferecem riscos à saúde é contabilizado de maneira mais vantajosa. No entanto, o tempo de serviço necessário para a concessão varia de acordo com a atividade exercida. Veja cada um deles!

Atividades de alto risco

Dessa maneira, as atividades de alto risco, como carregador de rochas, mineiro no subsolo, britador, perfurador de rochas em cavernas e operador de britadeira de rocha subterrânea, exigem somente 15 anos de atuação profissional.

Atividades de risco moderado

Já as atividades de risco moderado, como trabalhador em túnel ou galeria alagada, carregador de explosivos, trabalhador permanente em locais de subsolo e encarregado de fogo, precisam de 20 anos de atuação profissional.

Atividades de baixo risco

Por fim, as atividades de baixo risco e que enquadram o maior número de profissões, como bombeiro, eletricista que trabalha com voltagens acima 250 volts, mergulhador, médico, mineiro de superfície, trabalhador em extração de petróleo, pescador, professor e torneiro mecânico, exigem 25 anos de atuação profissional para a concessão da aposentadoria especial.

É possível converter o período especial em período comum?

Nos casos em que a somatória do tempo em que o trabalhador exerce atividade exposto a agentes nocivos não for suficiente para a concessão de aposentadoria especial, é possível converter o período especial em período comum e utilizá-lo para fim de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

Dessa maneira, o tempo de atividade especial deve ser convertido para comum mediante aplicação de um multiplicador, sendo que o tempo trabalhado em atividades especiais de alto risco — que concedem direito à aposentadoria especial em 15 anos — deve ser multiplicado por 2,00 para as mulheres e por 2,33 para os homens.

Já o tempo trabalhado em atividades de risco moderado, que exige 20 anos de serviço, deve ser multiplicado por 1,50 para as mulheres e 1,75 para os homens. Por fim, o tempo trabalhado em atividades especiais de baixo risco devem ser multiplicado por 1,20 para o sexo feminino e 1,40 para o sexo masculino.

É válido ressaltar ainda que somente a conversão de tempo especial em comum é permitida, sendo vedada a conversão de tempo comum em especial.

Como a reforma da previdência pode influenciar a aposentadoria especial?

A reforma da previdência visa estabelecer idades mínimas para a concessão da aposentadoria especial. Dessa maneira, a proposta visa manter os tempos de contribuição atuais (de 15, 20 e 25 anos), no entanto, deve haver uma idade mínima (de 55, 58 e 60 anos, respectivamente) para a concessão do benefício previdenciário.

A proposta da reforma da previdência também pretende manter a aposentadoria especial somente para os profissionais que trabalham expostos a agentes biológicos, químicos ou físicos e vetá-la para os trabalhadores que exercem atividades perigosas, como os vigilantes armados.

No mesmo sentido, os profissionais que utilizam equipamentos de proteção individual (EPI) durante o trabalho e, portanto, não sofrem diretamente com os efeitos dos agentes nocivos, também devem perder o direito a aposentadoria especial.

Contudo, os trabalhadores que completarem os anos exigidos de contribuição antes da nova lei entrar em vigor (se for aprovada) terão direito adquirido à aposentadoria especial.

Além disso, nos primeiros 15 anos depois da reforma, deve ser aplicada uma regra de transição que concede o benefício àqueles que obtiverem respectivamente 66, 76 ou 86 pontos ao somarem sua idade e suas contribuições.

Como vimos, a aposentadoria especial tem diversas particularidades e muitas vezes o benefício é negado pelo INSS mesmo nos casos em que o trabalhador faz jus à sua concessão. Assim, é fundamental que o advogado que atua na área previdenciária conheça todos os detalhes sobre o benefício a fim de resguardar os direitos de seus clientes.

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