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1.8 – Periodicidade de Auditorias
A auditoria pode ser efetuada pela equipe interna ou por empresas contratadas. Recomenda-se que a periodicidade das auditorias dos procedimentos internos não seja superior a um ano, de forma que tais procedimentos estejam sendo frequentemente avaliados e continuamente aprimorados. Além das auditorias contábeis, comerciais e financeiras, que geralmente são realizadas, recomenda-se que sejam auditados todos os procedimentos de segurança relacionados aos art. 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015, para fins de controle dos procedimentos operacionais e de outros aspectos relacionados às atividades de comércio exterior.
Questão 2.1.1 – Quer saber como preencher? Clique aqui
- Tema: Favorecimento à prostituição de adolescentes. Art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal
- Tema: Audiência de instrução. Anterior oitiva informal do acusado realizada pelo magistrado
- Tutela Cautelar em Cobrança: Penhora e Seguro Garantia Judicial.
- Tema 3: Alimentos vencidos. Natureza personalíssima. Patrimônio moral da alimentada. Impossibilidade de transmissão
- Tema 2: Dissolução de sociedade. Apuração de haveres. Responsabilidade do sócio administrador. Prazo prescricional trienal