OEA (parte 10)

2.1.3. Demandas da Fiscalização Aduaneira

O requerente deve informar de que maneira as demandas da fiscalização aduaneira, de âmbito nacional, são tratadas internamente a fim de assegurar respostas completas e tempestivas. Essa priorização pode ser informada mediante manifestação sobre estrutura de funcionários responsáveis, procedimentos internos aplicáveis, controles envolvidos, etc.

Mudança de assunto, mas dentro do mesmo bloco. Clique aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *