Fiscalizações do governo mostram aumento de sonegação por parte de empresas; veja como conferir saldo e o que fazer em caso de não ter o dinheiro depositado.
O Ministério do Trabalho anunciou o recolhimento de R$ 2,4 bilhões durante fiscalizações feitas no 1º semestre contra a sonegação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte das empresas – valor 30,8% maior na comparação com o mesmo período de 2016 e 4,3% superior a 2017. Essas fiscalizações atingiram 20,4 mil estabelecimentos do país. Ou seja, trata-se do dinheiro que não foi pago aos trabalhadores.
O FGTS deve ser depositado pelo empregador até o dia 7 de cada mês em conta bancária vinculada, o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador. Para os contratos de trabalho de aprendizes, o percentual é de 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2% – 8% a título de depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório.Sonegação do FGTS cresce e trabalhador deve fiscalizar para não perder o benefício
Sonegação do FGTS cresce e trabalhador deve fiscalizar para não perder o benefício
A lista de empresas devedoras é pública e pode ser acessada neste link da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No site é possível ainda denunciar irregularidade ou ação contrária à recuperação de créditos.
Caso o trabalhador identifique que a empresa não realizou o recolhimento do FGTS, ele pode entrar em contato com a empresa para o dinheiro ser depositado de imediato ou acionar a Justiça do Trabalho. Veja mais informações abaixo.
Desde 2014 o prazo para reclamar a falta dos depósitos em sua conta FGTS é de cinco anos.
Portanto é IMPORTANTÍSSIMO que controle seu empregador, você pode perder “o pouco” dinheiro que deveria ter sido depositado.
E sabe quem ganha? Por incrível que pareça, o devedor, ou seja, o empregador/devedor.
Isto é Brasil.
- Tema: Favorecimento à prostituição de adolescentes. Art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal
- Tema: Audiência de instrução. Anterior oitiva informal do acusado realizada pelo magistrado
- Tutela Cautelar em Cobrança: Penhora e Seguro Garantia Judicial.
- Tema 3: Alimentos vencidos. Natureza personalíssima. Patrimônio moral da alimentada. Impossibilidade de transmissão
- Tema 2: Dissolução de sociedade. Apuração de haveres. Responsabilidade do sócio administrador. Prazo prescricional trienal