Tema 3: Alimentos vencidos. Natureza personalíssima. Patrimônio moral da alimentada. Impossibilidade de transmissão

Inicio

Tema 3: Alimentos vencidos. Natureza personalíssima. Patrimônio moral da alimentada. Impossibilidade de transmissão

Processo: Processo em segredo de justiça

Ramo do Direito: Direito Civil, Direito Processual Civil

Destaque: A natureza personalíssima dos alimentos, além de seu caráter de patrimônio moral, torna inviável a transferência aos herdeiros em caso de morte da alimentada.

Informações do Inteiro Teor:

  • Os alimentos constituem o patrimônio moral do alimentando e, em caso de falecimento, não se transmitem aos herdeiros.
  • Na ação de execução de alimentos, não é cabível a sucessão quando sobrevém a morte do alimentando, ainda que a verba alimentar esteja vencida e não tenha sido adimplida.

Fim

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *