4.1.4. Guarda de livros e documentos
O requerente deve avaliar o nível de segurança e de organização referente à guarda de documentos, informando se esta é feita na empresa ou por estabelecimentos de terceiros. Além disso, deve informar se são arquivados de forma que permita a fácil identificação por processos de importação/exportação. No caso de arquivamento nas dependências do requerente, informar se a guarda é centralizada ou distribuída. No caso de guarda em estabelecimento de terceiros, apresentar o contrato de prestação do respectivo serviço.
- Tema: Favorecimento à prostituição de adolescentes. Art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal
- Tema: Audiência de instrução. Anterior oitiva informal do acusado realizada pelo magistrado
- Tutela Cautelar em Cobrança: Penhora e Seguro Garantia Judicial.
- Tema 3: Alimentos vencidos. Natureza personalíssima. Patrimônio moral da alimentada. Impossibilidade de transmissão
- Tema 2: Dissolução de sociedade. Apuração de haveres. Responsabilidade do sócio administrador. Prazo prescricional trienal