OEA (parte 4)

Vamos dar continuidade e facilitar o preenchimento deste formulário interminável?

Borá lá!!!

1.4 – Unidades operacionais

O requerente deve informar todas as unidades operacionais, indicando para cada uma delas, os seguintes dados:

  • CNPJ
  • Endereço
  • Breve descrição da atividade exercida
  • Nome e
  • CPF das pessoas responsáveis por assuntos aduaneiros na unidade, conforme o caso.

São consideradas atividades relacionadas à cadeia logística internacional:

Na exportação:

  • acondicionamento, manuseio, armazenamento e transporte de carga destinada ao exterior, mesmo que antes do despacho aduaneiro de exportação.

Na importação:

  • armazenamento, manuseio e transporte de carga procedente do exterior, até o momento da desconsolidação.

O requerente da certificação OEA deve promover uma política de segurança uniforme entre todas as suas unidades que participam da cadeia logística internacional, pois a certificação OEA abrangerá todas as unidades pertencentes ao CNPJ raiz, salvo as exceções do art. 4º, §1º da Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015.

O requerente deve ainda especificar as suas cinco unidades de maior relevância na cadeia logística internacional e explicar qual critério foi escolhido para fazer o ranking (valor de transações, nº de declarações, representatividade de faturamento, etc.).

Vamos dar continuidade, agora para a questão 1.5. Clique aqui

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