Vamos dar continuidade e facilitar o preenchimento deste formulário interminável?
Borá lá!!!
1.4 – Unidades operacionais
O requerente deve informar todas as unidades operacionais, indicando para cada uma delas, os seguintes dados:
CNPJ
Endereço
Breve descrição da atividade exercida
Nome e
CPF das pessoas responsáveis por assuntos aduaneiros na unidade, conforme o caso.
São consideradas atividades relacionadas à cadeia logística internacional:
Na exportação:
- acondicionamento, manuseio, armazenamento e transporte de carga destinada ao exterior, mesmo que antes do despacho aduaneiro de exportação.
Na importação:
- armazenamento, manuseio e transporte de carga procedente do exterior, até o momento da desconsolidação.
O requerente da certificação OEA deve promover uma política de segurança uniforme entre todas as suas unidades que participam da cadeia logística internacional, pois a certificação OEA abrangerá todas as unidades pertencentes ao CNPJ raiz, salvo as exceções do art. 4º, §1º da Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015.
O requerente deve ainda especificar as suas cinco unidades de maior relevância na cadeia logística internacional e explicar qual critério foi escolhido para fazer o ranking (valor de transações, nº de declarações, representatividade de faturamento, etc.).
Vamos dar continuidade, agora para a questão 1.5. Clique aqui
- Tema: Favorecimento à prostituição de adolescentes. Art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal
- Tema: Audiência de instrução. Anterior oitiva informal do acusado realizada pelo magistrado
- Tutela Cautelar em Cobrança: Penhora e Seguro Garantia Judicial.
- Tema 3: Alimentos vencidos. Natureza personalíssima. Patrimônio moral da alimentada. Impossibilidade de transmissão
- Tema 2: Dissolução de sociedade. Apuração de haveres. Responsabilidade do sócio administrador. Prazo prescricional trienal