Vamos dar continuidade e facilitar o preenchimento deste formulário interminável?
Borá lá!!!
1.4 – Unidades operacionais
O requerente deve informar todas as unidades operacionais, indicando para cada uma delas, os seguintes dados:
CNPJ
Endereço
Breve descrição da atividade exercida
Nome e
CPF das pessoas responsáveis por assuntos aduaneiros na unidade, conforme o caso.
São consideradas atividades relacionadas à cadeia logística internacional:
Na exportação:
- acondicionamento, manuseio, armazenamento e transporte de carga destinada ao exterior, mesmo que antes do despacho aduaneiro de exportação.
Na importação:
- armazenamento, manuseio e transporte de carga procedente do exterior, até o momento da desconsolidação.
O requerente da certificação OEA deve promover uma política de segurança uniforme entre todas as suas unidades que participam da cadeia logística internacional, pois a certificação OEA abrangerá todas as unidades pertencentes ao CNPJ raiz, salvo as exceções do art. 4º, §1º da Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015.
O requerente deve ainda especificar as suas cinco unidades de maior relevância na cadeia logística internacional e explicar qual critério foi escolhido para fazer o ranking (valor de transações, nº de declarações, representatividade de faturamento, etc.).
Vamos dar continuidade, agora para a questão 1.5. Clique aqui
- Revolução na Restituição de ICMS: O que esperar do REsp 2.035.550?
- Os desafios comuns na importação de vinhos no Brasil, saiba mais
- Prazo para atualização de bens e direitos no exterior termina no próximo dia 31/05/24, alerta a Receita
- Drawback Integrado: A Chave para Reduzir Custos e Aumentar Competitividade no Comércio Exterior
- Abordando Restrições em Práticas Comerciais Internacionais e Mudanças na Legislação Aduaneira