Chegamos ao Bloco 3, vamos em frente, e vamos ser questionados sobre Critérios de Segurança
3.1 – Controle das unidades de carga
O controle das unidades de carga visa garantir da inviolabilidade da carga para assegurar a não introdução de materiais não autorizados e o manuseio por pessoas não autorizadas. Considera-se unidade de carga, para fins de certificação como OEA, qualquer dispositivo utilizado para acondicionar as cargas que serão transportadas ao longo da cadeia logística internacional de suprimentos.
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3.1.2. Identificação das cargas de alto risco
O requerente da certificação OEA deve adotar procedimentos de análise de risco capazes de identificar as cargas que possam comprometer a segurança da cadeia logística, por meio da verificação de fatores, tais como:
- Nome das Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas contratantes;
- Histórico de irregularidades cometidas por eles;
- País de destino da mercadoria; e
- Descrição da mercadoria Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), etc.
Os agentes consolidadores da carga devem tomar medidas especiais ao consolidar estas cargas de acordo com o grau de risco aferido.
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