Chegamos ao Bloco 3, vamos em frente, e vamos ser questionados sobre Critérios de Segurança
3.1 – Controle das unidades de carga
O controle das unidades de carga visa garantir da inviolabilidade da carga para assegurar a não introdução de materiais não autorizados e o manuseio por pessoas não autorizadas. Considera-se unidade de carga, para fins de certificação como OEA, qualquer dispositivo utilizado para acondicionar as cargas que serão transportadas ao longo da cadeia logística internacional de suprimentos.
3.1.2. Identificação das cargas de alto risco
O requerente da certificação OEA deve adotar procedimentos de análise de risco capazes de identificar as cargas que possam comprometer a segurança da cadeia logística, por meio da verificação de fatores, tais como:
- Nome das Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas contratantes;
- Histórico de irregularidades cometidas por eles;
- País de destino da mercadoria; e
- Descrição da mercadoria Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), etc.
Os agentes consolidadores da carga devem tomar medidas especiais ao consolidar estas cargas de acordo com o grau de risco aferido.
- Tema: Favorecimento à prostituição de adolescentes. Art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal
- Tema: Audiência de instrução. Anterior oitiva informal do acusado realizada pelo magistrado
- Tutela Cautelar em Cobrança: Penhora e Seguro Garantia Judicial.
- Tema 3: Alimentos vencidos. Natureza personalíssima. Patrimônio moral da alimentada. Impossibilidade de transmissão
- Tema 2: Dissolução de sociedade. Apuração de haveres. Responsabilidade do sócio administrador. Prazo prescricional trienal