OEA (parte 54)

4.1.4. Guarda de livros e documentos

O requerente deve avaliar o nível de segurança e de organização referente à guarda de documentos, informando se esta é feita na empresa ou por estabelecimentos de terceiros. Além disso, deve informar se são arquivados de forma que permita a fácil identificação por processos de importação/exportação. No caso de arquivamento nas dependências do requerente, informar se a guarda é centralizada ou distribuída. No caso de guarda em estabelecimento de terceiros, apresentar o contrato de prestação do respectivo serviço.

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